segunda-feira, 26 de março de 2012

Plano não pode fixar limite para despesa hospitalar

Quando se fala em saúde, logo se pensa em uma pessoa não apresenta nenhuma enfermidade em seu corpo ou qualquer problema psíquico. No entanto, para que uma pessoa seja considerada saudável, é necessário que desfrute de pleno bem-estar físico, mental e social. Prestigiando essa visão ampla do conceito de saúde, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) considerou abusiva a cláusula de um contrato com plano de saúde que limitava o valor gasto com despesas hospitalares. Para o STJ, tais cláusulas são abusivas e visam afastar a responsabilidade pelo próprio objeto da contratação, o que não pode ocorrer. No caso que gerou essa decisão, considerou-se que o plano de saúde, embora tenha oferecido cobertura a um determinado tratamento, criou limitações, reduzindo os efeitos práticos de tal cobertura. Isso trouxe constrangimento à beneficiária que já enfrentava uma enfermidade grave, no caso concreto. Com certeza sua saúde, se analisada no sentido amplo, foi abalada, pois além do mal-estar físico gerado pela doença, passou pelo desconforto da insegurança quando da recusa do plano em cobrir os gastos adicionais de um tratamento que ainda estava em seu início. De acordo com o STJ, o bem segurado é a saúde humana, o que é incompatível com a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de automóveis e outros bens materiais, e, portanto não pode haver limitação. A decisão é importante, pois mesmo prevista em lei a vedação à limitação de valor da cobertura das internações hospitalares, são recorrentes os casos em que o plano de saúde se recusa a fazê-lo. A decisão do STJ, dessa forma, fortalece direito constitucional do cidadão à saúde, e deve servir de parâmetro para futuras decisões no mesmo sentido.

Colaboração: Nascimento e Mourão Advogados

5 comentários:

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  2. Essa medida do STJ é mais que bem-vinda. Não tem cabimento fixar um "teto" para as despesas hospitalares. Isso com certeza prejudica o atendimento do paciente... O hospital deve ter a liberdade de tomar as medidas mais indicadas sempre, sem se importar com os custos. Parabéns ao STJ.

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